O que é Factoring?

A atividade de factoring representa atualmente uma das fontes mais confiáveis para alavancar economicamente empresas em início de expansão e também aquelas já solidificadas e que estão em busca de inovações para possibilitar maior competitividade no mercado. Oferece a possibilidade de empresários conseguirem antecipação de seus recebíveis, através da compra de títulos de crédito como duplicatas, cheques e direitos de contratos.

Estamos ao lado dos micros, pequenos e médios empresários, compartilhando os bons negócios e serviços oferecidos. Operando com uma agência fomento os empresários e comerciantes agregam valor na compra a prazo, com recebimento à vista, tendo à disposição uma consultoria administrativa para fortalecer e desenvolver a sua empresa.

Antecipando os recebíveis com a Égide Fomento Mercantil, sua empresa pode ainda acompanhar todo o fluxo das operações via internet, desde o envio dos títulos para análise até a compensação. Através de um login e senha exclusivos, é possível também ver a carteira de títulos (pagos, a vencer e vencidos), assim como lançar títulos para análise, emitir 2ª via de boletos e outras funções.

O Factoring consiste na antecipação de recebíveis para resolver seus problemas de fluxo de caixa.

Fornecemos capital de giro imediato a você ao pagar à vista pelas suas vendas e pagamentos a prazo, deduzindo nossa taxa de desconto.

Vantagens da Antecipação

Menores Taxas

Uma operação com garantia de recebíveis é diferente de um financiamento, empréstimo ou cheque especial, ela é garantida por uma duplicata Mercantil ou um cheque. Sem a necessidade de adquirir produtos como Seguros, título de Captalização ou Consórcio.

Maior Eficiência

Utilizar recursos próprios que seriam utilizados no futuro para comprar à vista com desconto. Diminuindo assim, o comprometimento de receitas e rentabilizando seu negócio!

Flexibilidade nas Operações

Títulos que por acaso não forem honrados poderão ser RECOMPRADOS com outras operações.

Agilidade

Seus recebimentos sem burocracia tornará sua empresa Ágil e Competitiva

O que diz a legislação brasileira sobre fomento mercantil-factoring

Este tipo de operação foi regulamentado pela Circular BC- 1.359/88. A diretoria do Banco Central reconheceu o factoring como uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas.

 

Já pela lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil, que não pode ser confundido com os das instituições financeiras.

 

O suporte operacional é garantido por

  • Código Civil – Artigos 887 a 926 (Títulos de crédito)
  • Código Civil – Artigos 593 a 609 (Prestação de serviços)
  • Lei 7.357/85 – Cheque
  • Decreto 57.663/66 – Nota promissória e Letra de Câmbio
  • Lei 5.474/68 – Duplicatas
  • Ato Declaratório 51, de 28/9/1994, da Receita Federal
  • Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação do Factoring (ANFAC Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial)
  • COAF – Instrução Normativa Nº 002, DE 18 de julho de 2005
  • COAF – Resolução nº 21/2012

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